Memorando de Ação

MEMORANDO POLÍTICO/ LIVRO BRANCO

Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário

Inclusão da CONFECOOP no Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário – – Comissão Permanente do sector social e solidário,   celebrado pelos Ministérios da Saúde, da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social com as entidades da economia social, nomeadamente,  Mutualidades, Misericórdias e Instituições de Solidariedade Social

Estatuto do regime Fiscal e Código Contributivo

Não existe justificação para o estatuto fiscal das cooperativas ser igual em às sociedades comerciais. A CONFECOOP defenderá junto do Conselho Nacional para a Economia Social (CNES)  e dos Grupos Parlamentares (GP) com representação na Assembleia da República(AR)  que seja elaborado, discutido e aprovado um Estatuto Fiscal para as Cooperativas ou para a Economia Social, que nomeadamente respeitando os preceitos constitucionais “definirá os benefícios fiscais e financeiros das cooperativas”.

Código Cooperativo

Analisar a posição do Procurador Geral da República relativo à posição da não Insconstitucionalidade. Manter a sua posição em relação às normas do Código Cooperativo para que a Assembleia da República as venha a anular.

Regime Juridico de Acesso e Exercício da Entidade Reguladora e Resseguradora

Suscitar a Insconstituicionalidade. Envio de carta a solicitar parecer jurídico à CASES sobre a discriminação das cooperativas.

Exemplos:

  • As cooperativas de seguros podem transformar-se em sociedade seguradora
  • Os capitais mínimos 2 milhões e meio para os ramos de saúde e trabalho. As cooperativas Mutuas têm que ter capital mínimo 3 milhões e Setecentos e cinquenta

Legislação produzida pela Assembleia da república mas contraditória

CES – Comissão Permanente de Concertação Social.

Participação no Conselho Económico e Social (CES) e nas suas comissões especializadas, prosseguindo os seus esforços para que seja reconhecida a legitimidade de participação da Economia Social numa Comissão Especializada da Economia Social com estatuto semelhante à Comissão Permanente da Concertação Social.

Conselho Nacional para a Economia Social

Pugnar para que o Governo reconheça no CNES, e nas organizações da Economia Social que o integram, a base de análise e parecer para toda a intervenção legislativa e executiva que interfira com a Economia Social.

Capacitação das Organizações

Posição de defesa da necessidade de o Estado apoiar a qualificação e o desenvolvimento das organizações representativas da Economia Social. A constituição da republica refere expresssamente que art- 82. tem a obrigação de apoiar técnico e e financeiro. Qual a posição do atual governo? Quais as medidas que dão cumprimento ?

Década Cooperativa

Manter o objetivo para que seja estabelecido um plano de trabalho conjunto para o Sector Cooperativo, com a Cooperativa António Sérgio para Economia Social (CASES) e com a CONFAGRI, envolvendo a CASES e dirigido a todas as cooperativas, visando a divulgação da década cooperativa declarada pela Assembleia Geral da ACI e os seus objetivos.

Crédito e Financiamento

Defender a necessidade de que sejam criadas “condições mais favoráveis à obtenção de crédito e auxílio técnico”, o que implica políticas públicas apropriadas, dada a realidade do nosso sistema financeiro e a falta de meios, nomeadamente da CASES e estruturas de representação das cooperativas, quanto ao auxílio técnico. Uma missão clara e prioritária para o BANCO Público ( CGD)

ESTATUTO DO AUTOR

“Tal como em outros países, também em Portugal existem muitos autores que dedicaram a sua vida profissional à criação intelectual. Contribuíram, por vezes de forma muito significativa, para o desenvolvimento da cultura no nosso país e para o aprofundamento da nossa identidade cultural.

São autores das mais diversas áreas da criação intelectual, que viveram sempre dos rendimentos auferidos como contrapartida das autorizações que concediam para que terceiros pudessem usufruir do resultado da sua capacidade criativa.

Porém, infelizmente, por diversas razões, alguns desses autores deixaram de ter rendimento disponível que lhes permita viver com o mínimo de dignidade que merecem, e que lhes é devido, não obstante continuarem a exercer a sua actividade criativa, bem como as suas obras, mais e menos recentes, continuarem a poder ser usufruídas por todos.

É, por isso, urgente a criação de um conjunto de benefícios com impacto, directo ou indirecto, no rendimento disponível, seja na área fiscal, seja através da atribuição de subsídios ou outros instrumentos possíveis, como forma de responder às necessidade de pessoas que contribuíram decisivamente para a criação cultural no nosso país. É, assim, necessária a criação de um “Estatuto do Autor”, pelo qual sejam definidos os benefícios a atribuir aos autores, bem como as condições que eles deverão reunir para beneficiar do regime que vier a ser estabelecido neste “Estatuto do Autor”.”

  • Organização Cooperativa do Países de Lingua Portuguesa /Lusofonia
  • Cooperação Ibero-America
  • Confederação  Organizações da Economia Social
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