CREDENCIAL | CIRCULAÇÃO PARA PROFISSIONAIS DOS SERVIÇOS DE APOIO SOCIAL

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, são incluídos na portaria prevista neste diploma como profissionais dos serviços essenciais, para efeitos de acolhimento, nos estabelecimentos de ensino, dos filhos ou outros dependentes a cargo, nomeadamente:

(…)

  • Os trabalhadores das instituições particulares de solidariedade social;

  • Os trabalhadores de Estabelecimentos Residenciais para Pessoas Idosas e de respostas sociais de instituições públicas, de pessoas coletivas de direito privado e utilidade pública, do setor social e solidários e do setor lucrativo;

  • Os profissionais de estruturas de atendimento e de respostas de acolhimento de emergência e de acolhimento de crianças e jovens em risco;

  • Os profissionais do serviço de transporte a vítimas de violência doméstica, no âmbito do regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica;

  • Os profissionais de serviços privados de apoio social de resposta às necessidades da população e aos cidadãos mais vulneráveis, idosos, pessoas com deficiência ou incapacidade física e intelectual, crianças e jovens em risco, pessoas sem abrigo e refugiados;

  • Os profissionais de serviços de apoio a lares e casas de acolhimento, cantinas socais e apoio alimentar, centros de acolhimento e de apoio social a população, voluntariado, atendimento e acompanhamento social de emergência;

  • Os profissionais de serviços da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados;

(…)”

Neste âmbito, e considerando o previsto no Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, de que os serviços de apoio social são considerados essenciais,   importa garantir que os profissionais no terreno conseguem circular em territórios que possam ficar circunscritos em virtude da declaração de estado de calamidade ou emergência.

Para tal, e de acordo com o apurado no seio da Subcomissão de acompanhamento da situação epidemiológica criada no âmbito da Comissão Nacional de Proteção Civil, importa que cada instituição, que esteja a operar no terreno, prepare uma listagem com identificação dos funcionários que estejam a exercer atividade, indicando o seu nome, n.º de documento de identificação, e morada do equipamento social.

 

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