No quadro do Decreto-Lei n.º 120/2015, de 30 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 68/2016, de 3 de novembro e pelo Decreto-Lei n.º 143/2017, de 29 de novembro, publicamos o parecer da CONFECOOP relativo à proposta de protocolo de cooperação a celebrar no âmbito do plano CASA.
Texto complementar
“As situações de acolhimento são suscetíveis de criar nas crianças ou jovens acolhidos situações de instabilidade emocional que podem ter repercussões sérias no processo de aprendizagem e/ou de adaptação à escola. É frequente que destas situações de desadaptação resultem necessidades educativas que só podem ser resolvidas com a existência de recursos adequados. Nesta linha, a CONFECOOP saúda e subscreve a celebração do Protocolo entre o Ministério da Educação e o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social , que permitirá a afetação de pessoal docente, pela via da mobilidade ou excecionalmente da contratação, a esta missão muito específica de apoiar crianças e jovens em situação de acolhimento. Reforçamos a necessidade de privilegiar, designadamente ao nível dos critérios de seleção, o recurso a professores com experiência, providenciando formação específica se tal se mostrar necessário, já que se trata de um tipo de acompanhamento pedagógico bastante exigente.”