COMISSÃO PERMANENTE DO SETOR SOCIAL E SOLIDÁRIO – REUNIÃO EXTRAODINÁRIA

COMISSÃO PERMANENTE DO SETOR SOCIAL E SOLIDÁRIO 

A CONFECOOP tem estado acompanhar com particular atenção a evolução da situação no que concerne aos impactos e medidas a tomar relativo à COVID-19, Neste sentido, tem sido implementadas um conjunto de ações que pensamos contribuir para uma maior capacidade do setor cooperativo para responder à exigências que este momento requer.

Desde logo, estamos a assegurar a articulação no quadro das responsabilidades inerentes à Comissão Permanente do Setor Social e Solidário, em diálogo aberto com o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ministério da Saúde e Ministério da Educação, tendo sido realizada uma reunião extraordinária e, na qual a CONFECOOP, na pessoa do Presidente da Direção, participou.

No quadro da representação institucional internacional estamos em contato com a Aliança Cooperativa Internacional,   Cooperative Europe, Social Economy Europe e CECOP, nas preocupações quanto às sustentabilidades das organizações cooperativas, ao reforço do papel das cooperativas no combate à especulação e principalmente, quanto à proteção da saúde e do trabalho dos milhares de colaboradores que representam.

Ainda ao nível europeu estamos a trabalhar com a Inclusion Europe e Plena Inclusion a elaboração dos instrumentos informativos em leitura fácil,  numa perspetiva de acessibilidade cognitiva das pessoas com maior dificuldade de descodificação da mensagem, com uma preocupação acrescida para com as pessoas com deficiência intelectual. Nesse sentido, a FENACERCI elaborou um conjunto de Poster/Infografias em leitura fácil que foram devidamente disseminados pelas organizações.

Estamos a garantir a disseminação junto do universo cooperativo (>  2300 cooperativas), com particular atenção com as cooperativas de solidariedade social (> 180), toda a informação produzida pelas autoridades de Saúde (DGS),  a legislação aprovada, com destaque para o Decreto-lei 10-A/2020, PORTARIA Nº71-A/2020, assim como, os respetivos comunicados e perguntas frequentes que resultaram da publicação destes diplomas legais.

Em termos práticos importa sublinhar que as organizações cooperativa procederam de imediato ao cumprimentos da orientações dando seguimento às  principais orientações quanto ao encerramento dos estabelecimentos de ensino Pré-escolar e equipamentos que desenvolvem Respostas Sociais de Creche, Creche Familiar, Amas, CATL, CAO, CARPD (a vertente das atividades), Centro de Convívio e Centro de Dia, no período de 16 de março e 9 de abril de 2020.

Temos garantida uma linha aberta com a várias autoridades e simultaneamente com as cooperativas para responder algumas preocupações ou situações que merecem uma particular atenção, nomeadamente:

  1. As organizações que prestam apoio na Rede de Cuidados Continuados Integrados estão a ser séria dificuldades em conseguir arranjar materiais de proteção, designadamente máscaras. Entendemos que as entidades não podem ficar vulnerável à especulação que já se verifica por parte de alguns operadores e, nessa medida foi solicitada a intervenção dos Ministérios do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde, no sentido de:
    1. Serem tomadas medidas de combate à especulação.
    2. Ser permitido às estruturas de cuidados continuados o acesso ao fornecimento que serve as estruturas hospitalares
  2. Persistem dúvidas com as comparticipações das família com a existência de distintas práticas que derivam de organização para organização. No entendimento da CONFECOOP e da FENACERCI seria desejável que houvesse uma orientação do ISS sobre esta matéria, até para justificar, se for caso disso, o não cumprimento dos Regulamentos Internos das organizações.
  3. Foi diligenciada uma reunião do Fórum para integração Profissional das Pessoas com Deficiência com a presença do Dr. Domingos Lopes, Gestor do POISE, para abordar o Decreto-lei 10-A/2020, e clarificação quanto à consideração dos custos com a formação suspensa para efeitos de reembolso e com a justificação para o não cumprimento de metas e objetivos, assegurando assim o pagamento das bolsas de formação e de estágio e os custos com pessoal interno.
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