Foi publicado no dia 20 de Novembro de 2017, o Decreto-Lei nº 143/2017, que estabelece os princípios orientadores e o respetivo enquadramento a que deve obedecer a cooperação a estabelecer entre o Estado e as entidades do setor social e solidário.
As cooperativas, particularmente as do setor da solidariedade social, há muito que reivindicavam este justo reconhecimento na inclusão da Comissão Permanente do Setor Social e Solidário.
Importa referir que esta Comissão é órgão nacional, no âmbito da cooperação, com competência de concertação estratégica e ao qual compete emitir pareceres e apresentar propostas e recomendações sobre os objetivos em que a mesma deve assentar, bem como sobre a execução das medidas previstas no compromisso de cooperação anual firmado entre o Estado e as entidades representativas das Instituições de Solidariedade Social e a operacionalização dos instrumentos de cooperação.
Foi, desde sempre, entendimento das Cooperativas de Solidariedade Social, que seria de total justiça e de equidade a sua inclusão na citada Comissão.
A aprovação em Conselho de Ministro de 2 de Novembro e a respetiva promulgação por parte de Sua Excelência o Presidente da República, a 27 de Novembro, é no entendimento das cooperativas o reconhecimento da relevância pelo trabalho desenvolvido por estas organizações, fundamentalmente em matéria de solidariedade social.