Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 133/2026, de 7 de julho, um diploma que introduz uma alteração ao Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS).
A nova legislação vem alterar especificamente as regras relativas à limitação do número de mandatos sucessivos para os titulares dos órgãos sociais das organizações, um tema com forte impacto na gestão, na estabilidade e na renovação dos órgãos diretivos das entidades do setor social e solidário.
Esta alteração tem implicações diretas na governação e na planificação a longo prazo das organizações que gerem respostas sociais no terreno e que partilham deste enquadramento de cooperação e funcionamento com o Estado.
👉 Consulte o documento oficial na íntegra: Aceder ao Decreto-Lei n.º 133/2026