Decreto-Lei n.º 150/2026 – Novo enquadramento institucional da supervisão cooperativa

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 150/2026, de 28 de julho, que concretiza a reversão para a Administração Pública das competências públicas anteriormente exercidas pela CASES, procedendo à sua redistribuição por diversos organismos do Estado e alterando, entre outros diplomas, o Código Cooperativo.

Este diploma representa uma alteração estrutural na organização institucional do cooperativismo português. As competências relativas à emissão da credencial comprovativa da legal constituição e regular funcionamento das cooperativas, à fiscalização da utilização da forma cooperativa, à instauração de processos de dissolução e à instrução dos processos de contraordenação passam a ser exercidas pelo Centro Jurídico do Estado (CEJURE). Simultaneamente, outras atribuições anteriormente concentradas na CASES são distribuídas pelo IEFP, pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, pelo Instituto Nacional de Estatística e pela Direção-Geral da Economia.

O diploma cria igualmente o Conselho Consultivo das Cooperativas, reconhecendo expressamente a importância económica e social do setor cooperativo e a necessidade de assegurar a participação das suas organizações representativas na reflexão sobre as políticas públicas dirigidas ao cooperativismo. Trata-se de um reconhecimento institucional relevante, que importa valorizar, embora as competências atribuídas a este órgão sejam de natureza exclusivamente consultiva.

A CONFECOOP acompanha este processo desde o primeiro momento, mantendo um diálogo institucional permanente e construtivo com o Governo. Fá-lo com sentido de responsabilidade, lealdade institucional e profundo compromisso com a defesa do movimento cooperativo português.

Entendemos que a existência de supervisão pública das cooperativas é compatível com a natureza e o regime jurídico do setor. O enquadramento constitucional das cooperativas, os benefícios públicos de que beneficiam e a necessidade de garantir a confiança no modelo cooperativo justificam a existência de mecanismos de supervisão.

Contudo, a supervisão cooperativa não pode reduzir-se a um procedimento meramente administrativo. Exige conhecimento especializado que ultrapassa a mera verificação formal da legalidade administrativa, e nessa perspectiva, a CONFECOOP continuará a defender um modelo de supervisão cooperativa em corresponsabilização, no qual o Estado exerça as competências públicas que lhe incumbem, mas em estreita articulação com as organizações representativas do setor, valorizando o conhecimento acumulado, a experiência técnica e a proximidade às cooperativas.

Neste contexto, a CONFECOOP apresentará ao Governo propostas concretas destinadas a aperfeiçoar o novo modelo institucional, incluído a proposta de a criação de um Centro de Competências para o Cooperativismo, vocacionado para o fomento, capacitação, investigação, apoio técnico e produção de conhecimento especializado, contribuindo para reforçar a qualidade da governação cooperativa e a competitividade do setor.

Sabemos que este período de transição suscita dúvidas e alguma preocupação.  A CONFECOOP continuará a acompanhar atentamente a implementação deste diploma, mantendo uma relação de diálogo permanente com o Governo e com todas as entidades competentes, informando regularmente as cooperativas associadas sobre a evolução deste processo e defendendo, com firmeza e responsabilidade, um modelo institucional que salvaguarde a autonomia, a identidade e o futuro do cooperativismo português.

Este é um momento de mudança, mas também uma oportunidade para reforçar o cooperativismo.
A CONFECOOP estará, como sempre, ao lado das cooperativas, promovendo soluções, representando os seus interesses e afirmando o valor do modelo cooperativo como um pilar essencial da economia social e do desenvolvimento do País.

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