IMPORTANTE | APROVADA A LEI Nº 1-A/2020 DE 19 DE MARÇO

Lei n.º 1-A/2020 

Foi publicada no Diário da República a  Lei nº 1-A/2020 de 19 de Março que aprova as medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19.

Recomenda-se a leitura atenta desta lei, que ratifica medidas tomadas pelo Decreto Lei 10-A/2020 de 13 de Março.

CONSULTE O DIPLOMA LEGAL

Aproveita-se para informar que recebemos do ISS a seguinte mensagem:

No âmbito do apoio à atividade económica estão a ser definidas as regras do diferimento do pagamento de contribuições. Neste sentido, e considerando que o prazo de pagamento das contribuições correntes termina no dia 20 de março, será o mesmo adiado”.

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