Lei n.º 1-A/2020
Foi publicada no Diário da República a Lei nº 1-A/2020 de 19 de Março que aprova as medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19.
Recomenda-se a leitura atenta desta lei, que ratifica medidas tomadas pelo Decreto Lei 10-A/2020 de 13 de Março.
Aproveita-se para informar que recebemos do ISS a seguinte mensagem:
“No âmbito do apoio à atividade económica estão a ser definidas as regras do diferimento do pagamento de contribuições. Neste sentido, e considerando que o prazo de pagamento das contribuições correntes termina no dia 20 de março, será o mesmo adiado”.