Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020
Prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID -19.
Decreto-Lei n.º 24-A/2020, de 29 de maio
Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID -19.
VALIDADE DOS CARTÕES DE CIDADÃO PROLONGADA ATÉ 30 DE OUTUBRO
Relembramos que, na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 22/2020, a data de 30/6, relativa à validade dos Cartões de Cidadão, foi prolongada até 30/10.
Decreto-Lei n.º 22/2020
(extrato)
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto -Lei n.º 10 -A/2020, de 13 de março
Os artigos 6.º, 13.º -A, 13.º -B, 16.º e 35.º -G do Decreto -Lei n.º 10 -A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 16.º
[…]
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — O cartão do cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e autorizações cuja validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto -lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores são aceites, nos mesmos termos, até 30 de outubro de 2020.
3 — Os documentos referidos nos números anteriores continuam a ser aceites nos mesmos termos após 30 de outubro de 2020, desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação.