Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro – Orçamento do Estado para 2021

Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro – Orçamento do Estado para 2021

Conheça algumas das novidades

Artigo 140.º Agenda nacional para a empregabilidade
“Em 2021, o Governo aprofunda a agenda de resposta ao desemprego prevista no ATIVAR.PT – Programa Reforçado de Apoios ao Emprego e à Formação Profissional, inovando e reforçando as políticas ativas para a inclusão e para a promoção da empregabilidade, através de medidas de emprego e formação profissional, envolvendo os diferentes parceiros sociais e entidades territoriais.”

Artigo 159.º Gratuitidade de creche
“Em 2021, o Governo procede ao alargamento da gratuitidade de frequência de creche a todas as crianças que frequentem creche pública ou abrangida pelo sistema de cooperação e cujo agregado familiar pertença ao 2.º escalão de rendimentos da comparticipação familiar.”

Artigo 160.º Revisão das mensalidades nos equipamentos sociais de apoio à infância
“A requerimento dos utentes, as instituições que possuem valências de apoio à infância cujas atividades sejam suspensas ou reduzidas procedem à revisão do valor da comparticipação familiar.” …”…considera os rendimentos do agregado familiar dos últimos dois meses para definição do rendimento per capita.”

Artigo 161.º Alargamento e requalificação da rede de equipamentos sociais
“Em 2021, o Governo lança um programa de investimento para alargamento e requalificação dos equipamentos sociais da rede pública e do setor social e solidário, passível de ser também financiado através do PRR ou de outros instrumentos de financiamento da União Europeia, que inclui a criação e requalificação de equipamentos e respostas sociais nas áreas de idosos, de apoio à infância e às pessoas com deficiência, que promovam aumento da capacidade e da qualidade das respostas sociais.”

Artigo 185.º Linha de apoio à tesouraria para micro e pequenas empresas
“Até ao final do primeiro trimestre de 2021, o Governo procede à criação e à regulamentação de uma linha de apoio à tesouraria destinada a providenciar crédito a micro e pequenas empresas, dotada de um montante até 750 000 000 (euro).”

Artigo 195.º Linha de Apoio ao Setor Social COVID-19
“Durante o primeiro trimestre de 2021, o Governo assegura o prolongamento da vigência da medida Linha de Apoio ao Setor Social COVID-19.”

Artigo 288.º Equipas comunitárias de saúde mental para a infância e adolescência
“Em 2021, o Governo cria cinco equipas comunitárias de saúde mental para a infância e adolescência, uma por cada região de Portugal continental, recrutando para o efeito um total de até 30 profissionais.”

Artigo 363.º Alargamento do prazo de adesão à moratória de crédito
“A adesão ao regime da moratória previsto no Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, é permitida até 31 de março de 2021, com as necessárias adaptações, sem prejuízo do alargamento do prazo de vigência da moratória resultante da redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 78-A/2020, de 29 de setembro.”

Artigo 381.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21 de julho
“Os artigos 1.º, 2.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21 de julho, que simplifica os procedimentos de restituição do IVA às instituições particulares de solidariedade social, às Forças Armadas, às forças e serviços de segurança e aos bombeiros, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 1.º”

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