DECRETO 2-B/2020
Foi publicado a 2 de abril o Decreto n.º 2-B/2020 que regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República.
Chamamos atenção para o o disposto no art.º 6º – Limitação à circulação no período da Páscoa, e para a necessidade dos dados que devem constar na declaração da entidade empregadora, no que concerne aos serviços de apoio social enquanto serviços essenciais, são:
Identificação do profissional, com nome completo e n.º de documento de identificação;
Local de residência do profissional (morada completa);
Identificação da Entidade Patronal (instituição, equipamento e resposta social);
Local de exercício profissional (morada completa);
Sempre que haja necessidade de o profissional circular em mais do que 1 concelho, identificação de quais os concelhos aplicáveis;
Assinatura e carimbo da Entidade Patronal.
As organizações que estejam a operar no terreno, deve emitir esta declaração completa, de forma a garantir que os profissionais no terreno possam circular nos territórios que ficarão circunscritos em virtude da declaração de estado de emergência.