ATOS DE COMUNICAÇÃO OBRIGATÓRIA
Encontra-se a decorrer o período legal para realização da assembleia geral ordinária das cooperativas, respeitante à apreciação e votação do relatório de gestão, documentos de prestação de contas, parecer do órgão de fiscalização e da certificação legal de contas (esta última apenas para os casos aplicáveis).
Aproveitamos para referir que as cooperativas estão obrigadas a remeter à CASES (alínea b) do art.º 116 do Código Cooperativo) as seguintes cópias documentais, relativamente ao exercício de 2019, e até 30 dias seguidos após realização da assembleia geral, a saber:
• Relatório de Gestão completo, isto é, incluindo eventuais anexos (devidamente assinado por todos os membros do Órgão de Administração);
• Balanço e Demonstração de Resultados (simultaneamente assinados pelo órgão de administração e Contabilista Certificado/a);
• Certificação Legal de Contas, se aplicável (devidamente assinada pelo/a Revisor/a Oficial de Contas);
• Parecer do órgão de fiscalização respeitante exercício (devidamente assinado);
• Ata da Assembleia Geral de aprovação dos Relatório de Gestão, documentos de prestação de contas e parecer do órgão de fiscalização, bem como apreciação da certificação legal de contas quando esta é aplicável (devidamente assinada).
Alertamos para o facto de constituir contraordenação (Art.º 121.º do mesmo Código), punível com coima de €250,00 a €2.500,00, a violação, pelas cooperativas, do disposto no mencionado artigo 116.º do Código Cooperativo.
Mais informações podem ser consultadas em https://www.cases.pt/credenciacao-on-line/