CASES | ATOS DE COMUNICAÇÃO OBRIGATÓRIA 

ATOS DE COMUNICAÇÃO OBRIGATÓRIA 

Encontra-se a decorrer o período legal para realização da assembleia geral ordinária das cooperativas, respeitante à apreciação e votação do relatório de gestão, documentos de prestação de contas, parecer do órgão de fiscalização e da certificação legal de contas (esta última apenas para os casos aplicáveis).

Aproveitamos para referir que as cooperativas estão obrigadas a remeter à CASES (alínea b) do art.º 116 do Código Cooperativo) as seguintes cópias documentais, relativamente ao exercício de 2019, e até 30 dias seguidos após realização da assembleia geral, a saber:

• Relatório de Gestão completo, isto é, incluindo eventuais anexos (devidamente assinado por todos os membros do Órgão de Administração);

• Balanço e Demonstração de Resultados (simultaneamente assinados pelo órgão de administração e Contabilista Certificado/a);

• Certificação Legal de Contas, se aplicável (devidamente assinada pelo/a Revisor/a Oficial de Contas);

• Parecer do órgão de fiscalização respeitante exercício (devidamente assinado);

• Ata da Assembleia Geral de aprovação dos Relatório de Gestão, documentos de prestação de contas e parecer do órgão de fiscalização, bem como apreciação da certificação legal de contas quando esta é aplicável (devidamente assinada).

Alertamos para o facto de constituir contraordenação (Art.º 121.º do mesmo Código), punível com coima de €250,00 a €2.500,00, a violação, pelas cooperativas, do disposto no mencionado artigo 116.º do Código Cooperativo.

Mais informações podem ser consultadas em https://www.cases.pt/credenciacao-on-line/

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