REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAIS
As Cooperativas vão poder realizar as suas assembleias gerais até 30 de junho de 2020, conforme o artigo 18º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, publicado a 13 de março.
Artigo 18.º
Prazos de realização de assembleias geraisAs assembleias gerais das sociedades comerciais, das associações ou das cooperativas que devam ter lugar por imposição legal ou estatutária, podem ser realizadas até 30 de junho de 2020.