COOPERATIVAS | REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAIS 

 

REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAIS 

As Cooperativas vão poder realizar as suas assembleias gerais até 30 de junho de 2020, conforme o artigo 18º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, publicado a 13 de março.

 

Artigo 18.º
Prazos de realização de assembleias gerais

As assembleias gerais das sociedades comerciais, das associações ou das cooperativas que devam ter lugar por imposição legal ou estatutária, podem ser realizadas até 30 de junho de 2020.

CONSULTE AQUI O DECRETO LEI 10_A_2020

CONSULTE O COMUNICADO AQUI

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