Regulamento Geral Proteção de Dados (RGPD)

Na sequência do novo quadro normativo para a proteção de dados e respetiva uniformização e ordenamento comum nesta matéria em todo o espaço europeu, a CONFECOOP em articulação com a FENACERCI, na qualidade  de entidade formadora certificada e com o gabinete jurídico Teófilo Araújo dos Santos – Advogados, levou a efeito quatro ações formativas enquadradas no Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD). As cooperativas conscientes que o RGPD passará a ser aplicado diretamente a partir de 25 de Maio, o que implica várias mudanças às regras atuais em matérias de proteção de dados, manifestaram um enorme interesse no aprofundamento dos conhecimentos e na aplicação prática das conformidades previstas no regulamento. As ações de formação realizadas visaram  dar a conhecer as especificidades do novo regime legal, as obrigações e os requisitos para o tratamento de dados pessoais por parte das cooperativas. Participaram aproximadamente 120 dirigentes cooperativos, dotando os participantes dos conhecimentos referentes ao RGPD (Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho) de 27 de abril de 2016. Os conteúdos programáticos abordados passaram pela abordagem sobre a razão de ser do RGPD, a relação das cooperativas com o regulamento e a aplicação do RGPD nas cooperativas em pormenor.

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